
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 25, o Projeto de Lei Complementar nº 500/2018, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional – também chamado de Supersimples.
por Alveni Lisboa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 25, o Projeto de Lei Complementar nº 500/2018, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional – também chamado de Supersimples. O texto foi aprovado por 270 votos favoráveis e apenas um contrário e será enviado para análise do Senado.
Segundo a proposta, para retornarem ao Simples Nacional, os empresários deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018. O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, desde que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, em abril deste ano. Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas aguardavam a definição sobre a possível reinclusão para aderir ao parcelamento. Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Levantamento feito pelo Sebrae indica que havia, em 2017, 600 mil empresas em dívida com o Simples Nacional em um montante acumulado de R$ 21 bilhões. As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo de até 175 meses para quitar as dívidas, com prestações mínimas de R$ 300. O pagamento integral da dívida terá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Com taxas mais baixas e linhas de financiamento exclusivas, os optantes do Simples Nacional conseguem ter mais facilidade para se estabilizarem e expandirem seus negócios. Para o governo, o refinanciamento de dívidas é interessante porque evita que o empreendedor permaneça endividado ou parta para a informalidade. Isso porque atualmente estima-se que mais de 75% das ofertas de empregos no Brasil sejam capitaneadas por microempresários. Oferecer o refinanciamento de dívida para esses pequenos empreendedores é justo, já que igual oportunidade foi dada para os grandes empresários. O importante, agora, é colocar as contas em dia e continuar trabalhando para que o país volte a trilhar o caminho do crescimento econômico e do desenvolvimento.
Com informações da Agência Câmara.