Os parlamentares rejeitaram três dos quatros destaques apresentados ao texto que estavam pendentes. A proposta, agora, retorna para o Senado Federal.
Por Alveni Lisboa
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite de ontem, 17/09, a votação do projeto da nova Lei de Licitações – PL nº1292/1995, PL nº 6814 e apensados. Os parlamentares rejeitaram os quatro destaques apresentados ao texto que estavam pendentes.
Entre outras medidas, a proposta extingue modalidades de contratação e cria novas, institui o seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados às compras públicas e moderniza vários aspectos do tema para as três esferas de governo – União, estados e municípios. Mesmo sem aprovar os destaques de ontem, como o projeto sofreu mudanças na Câmara, o texto substitutivo retornará ao Senado.
De acordo com a versão final, o administrador público poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se analisa as propostas e depois são exigidos os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Passa a ser criada a modalidade chamada diálogo competitivo, na qual o poder público convoca a iniciativa privada a apresentar soluções com base na demanda.
A modalidade ficou definida como a principal solução para obras, serviços e compras de grande vulto. Estabelecidos critérios objetivos, os licitantes são convocados a resolver os problemas postos. Após essa fase, apresenta-se a proposta final com os valores praticados.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, bem como em situações que não existam soluções disponíveis no mercado. Poderá ser utilizada também em casos nos quais as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão final do texto a limitação – estipulada em mais de R$ 100 milhões – a partir da qual a modalidade poderia ser aplicada.
Passa a ser autorizado o uso dessa modalidade de contratação em parceria público-privada – PPP, em concessão de serviço público e em concessão precedida de execução de obra pública.
Nas votações da quarta-feira passada, 11/09, uma das mudanças aprovadas pelos deputados incorporou emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de “artigos de luxo” pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.
A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.
O advogado Murilo Jacoby explicou que essa vedação sempre existiu. “A Administração nunca pode adquirir produtos para satisfazer necessidades individuais de gestores, que extrapolem o bom senso. Tudo sempre precisou de justificativa plausível e embasada em dispositivos legais e jurisprudenciais”, explica.
Os parlamentares aprovaram também uma emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.
A emenda passou a obrigar que a contratada divulgue, em seu site institucional, o inteiro teor do contrato. A medida é dispensável para as micro e pequenas empresas que contratam com o Poder Público.
A novidade não isenta a Administração Pública da divulgação, em site oficial do órgão. Será necessário dar publicidade aos dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.
A terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia.
Este segundo é um ponto polêmico, já questionado diversas vezes pelo setor da construção civil. “Na verdade, o TCU já possui jurisprudência no sentido de autorizar o uso do pregão para obras e serviços de engenharia considerados ‘comuns’. São coisas simples, que não exigem a presença de um engenheiro, tais como pintar uma parede, a instalação de gesso, entre outras. Agora, isso passa a estar contido na própria lei”, explica.
O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos à executante do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; o custo da deterioração e para retomada futura das obras; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; a perda dos valores já repassados; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros aspectos relevantes.
O texto-base final da proposta inclui um capítulo no Código Penal sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.
Os crimes de “frustração do caráter competitivo de licitação” e de “fraude à licitação” são penalizados com reclusão de 4 a 8 anos. A fraude é especificada nas seguintes situações:
Outros três casos podem gerar condenações de 3 a 8 anos de reclusão, como o “afastamento de licitante por ameaça ou violência” (3 a 5 anos), a “contratação direta ilegal” (4 a 8 anos) e a “modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo” (4 a 8 anos), caso seja celebrado termo aditivo desnecessário.
As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.
Entre as proibições estabelecida pelo novo normativo está a participação em licitação de parentes dos administradores públicos ou empresas coligadas com propostas diferentes.
O relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
A equipe do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados está produzindo uma série de vídeos contendo as principais novidades da nova Lei de Licitações. Assista: