“Caridade nociva” deve ser evitada na nova Lei de Licitações

O advogado e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes declarou em audiência pública, no dia 8 de julho, na Câmara dos Deputados, sobre a modernização da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93.

por Alveni Lisboa

O advogado e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes declarou em audiência pública, no dia 8 de julho, na Câmara dos Deputados, sobre a modernização da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93. Os deputados federais estão buscando aprimorar o atual regramento de licitações e contratos para reduzir a burocracia e alinhá-la às necessidades contemporâneas do Poder Público.

Em sua exposição, Jacoby Fernandes destacou aspectos favoráveis e contrários da Lei de Licitações atual e das outras normas que a complementam, como a Lei do Pregão, por exemplo. A Lei Complementar nº 123/2006 – a chamada Lei das Micro e Pequenas Empresas foi um dos destaques apontados pelo jurista. “A Lei de Licitações foi mudada para se incluir o artigo 5º – A, que estabelece que as licitações e contratos devem privilegiar as micro e pequenas empresas”. O advogado possui inúmeros livros publicados sobre licitações e contratos e também elaborou uma cartilha de orientação ao gestor público sobre a LC 123, à pedido do Sebrae.

Caridade nociva

Jacoby acredita que a política de incentivos aos pequenos empresários ainda está um pouco obscura. Para o advogado, é necessário diferenciar o desenvolvimento da economia do simples ato de caridade, a qual classificou como nociva em certos casos. A pequena e micro empresa precisa ter espaço no governo, mas somente quando possuir capacidade para atender a demanda. “Como subcontratada, essas empresas também podem contribuir bastante e terem sua participação ampliada. Para isso, no entanto, é necessária uma melhor regulamentação”, explica.

“No entanto, não se pode tentar parametrizar uma realidade nacional que às vezes não é possível. Passamos de um ponto de condenar um prefeito que queria contratar só as empresas da cidade para ir ao outro extremo de obrigá-lo a contratar até R$ 80 mil por item só a pequena e micro empresa”, afirma. O problema, segundo o advogado, é que nem sempre elas estão aparelhadas para dar conta da demanda.

Uso de laranjas em licitações

O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) citou um exemplo que considera como “caridade nociva”. “Como a lei complementar estabelece o preço por itens, os gestores estão eliminando empresas que tem certificação de qualidade para colocar micro e pequenas empresas criadas por concorrentes exatamente para se valer deste benefício de tratamento. A empresa maior é eliminada e a concorrente, com suas três ou quatro pequenas empresas de fachada ganha a licitação por itens”, afirmou Maldaner.

Tarcísio Gomes, consultor legislativo da Câmara e ex-presidente do Dnit, também discordou do chamado parcelamento do objeto. “Para buscar o menor preço e oferecer maior competitividade, acaba-se dividindo a obra em pequenos pedaços. Você terá tudo isso, mas não vai terminar a obra. O gestor é obrigado a trabalhar somente com empresas pequenas que não tem a envergadura necessária para fazer aquele empreendimento. Obra grande é para empresa grande e obra pequena é para empresa pequena”, concluiu Tarcísio.

Fonte: Canal Aberto Brasil. 

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