Cármen Lúcia mantém decisão que permite leilão de distribuidoras da Eletrobras

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, durante plantão do Supremo, negou liminar – Reclamação nº 31198 – na qual a Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL buscava suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2 que permitiu a continuidade do leilão de distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.

por Kamila Farias

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, durante plantão do Supremo, negou liminar – Reclamação nº 31198 – na qual a Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL buscava suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2 que permitiu a continuidade do leilão de distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.

A AEEL alega que o presidente do TRF-2, ao restabelecer o leilão sem que houvesse autorização legislativa específica para a alienação de controle acionário das empresas, teria desrespeitado as decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nos 5624, 5846 e 5924. Sustenta que seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras “estão na iminência de terem o controle acionário transferido para a iniciativa privada por meio de proposta de assunção de dívidas sem contrapartida justa, plena e líquida, bem como, sem qualquer autorização legal”.

Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, o TRF-2 não parece ter desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Conforme verificou a ministra, nas liminares deferidas, foi conferida interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 29, caput e inciso XVIII, da Lei nº 13.303/2016, para assentar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. De acordo com a presidente do Supremo, a decisão do TRF-2 não se afasta dessa exigência, pois, ao examinar a legislação sobre a matéria, considerou a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a proibição de privatizar a Eletrobras, assim como a Petrobras e outras estatais, foi instituída no começo do governo do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em 2003. De lá para cá, o cenário do País mudou bastante: do crescimento econômico, passamos a um cenário de crise deflagrada, principalmente a partir de 2013. Os governantes, então, têm buscado aplicar medidas de austeridade para reduzir os gastos públicos e equilibrar as contas.

A desestatização da Eletrobras era uma dessas tentativas, buscando repartir com a iniciativa privada os custos e lucros da principal empresa do setor elétrico brasileiro. Em junho, o Tribunal de Contas da União também se manifestou sobre a questão e autorizou a retomada do processo de privatização de seis distribuidoras de energia da Eletrobras. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator do processo, José Múcio Monteiro, que permite que a Eletrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES publiquem os editais de venda das empresas, mas impõe algumas condições.

Com informações do portal do STF.

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