Cartilha orienta prefeituras para regulamentação da Lei Anticorrupção nos municípios

A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo. Semelhantemente ao que já ocorreu em nível federal – e em alguns estados –, os municípios devem editar decretos regulamentadores, sem a necessidade de enviar os projetos às câmaras municipais.

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU lançou ontem, 21, uma cartilha para orientar prefeituras sobre como regulamentar a Lei Anticorrupção. A norma, que completou quatro anos no dia 1º de agosto, estabelece várias punições para empresas a serem aplicadas pelo governo federal por fraude a licitação, improbidade, além de instituir os acordos de leniência – instrumento bastante utilizado atualmente para garantir abrandamento da pena em troca de informações.

A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo. Semelhantemente ao que já ocorreu em nível federal – e em alguns estados –, os municípios devem editar decretos regulamentadores, sem a necessidade de enviar os projetos às câmaras municipais.

A cartilha elenca três sugestões de decreto, com diferentes aspectos a serem regulamentados, tais como os processos administrativos de responsabilização – PAR, a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis e a avaliação dos programas de compliance de empresas. Há orientações, também, sobre a metodologia de encaminhamentos judiciais e a sugestão de criação de corregedorias municipais para auxiliar as prefeituras a regulamentar a lei. A CGU oferece ainda capacitação e treinamento de servidores municipais.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a chamada Lei Anticorrupção foi instituída pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Foi uma resposta do governo às manifestações de rua convocadas para julho daquele ano, que pediam o fim da corrupção e medidas moralizadoras. Somente um ano e meio depois foi editada a regulamentação na esfera federal, com os critérios definidos pelo Decreto nº 8.420/2015.

A regulamentação é importante para estabelecer parâmetros objetivos e limites para a aplicação normativa, coibindo excessos e dando mais segurança jurídica para operadores. A Lei nº 12.846/2013, por exemplo, não é clara sobre o poder do servidor público diante de uma irregularidade, que poderia até pedir o fechamento de uma empresa caso um empregado tentasse  corrompê-lo. Felizmente, essa e outras lacunas foram preenchidas, e a Lei tornou-se protagonista no cenário nacional. Chegou a vez dos municípios de seguir o exemplo federal e aperfeiçoar os instrumentos de combate à corrupção.

Fonte: Consultor Jurídico.

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