Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta seguirá para sanção presidencial, caso não haja requerimento para votação pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5336/2009, do Senado Federal, que obriga o Tribunal de Contas da União – TCU a manter o sigilo da autoria de denúncias recebidas. Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta seguirá para sanção presidencial, caso não haja requerimento para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o ex-senador Pedro Simon, que propôs o projeto, o objetivo é proteger o autor da denúncia, afastando a possibilidade de intimidação de cidadão que resolva revelar alguma irregularidade em sua comunidade.
Atualmente, a Lei Orgânica do TCU mantém o sigilo apenas até a decisão definitiva sobre a matéria. A norma determinava que, ao decidir, caberia ao tribunal manter ou não o sigilo, mas em 2006 o Supremo Tribunal Federal – STF considerou o dispositivo inconstitucional, por ferir a regra de vedação ao anonimato, e uma resolução do Senado o excluiu da lei. Segundo relator na CCJ, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP), o projeto visa “suprir a lacuna normativa aberta” após a decisão do STF.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: atualmente, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A denúncia deve ser encaminhada pelo protocolo eletrônico do TCU ou pessoalmente, por via postal ou nas Secretarias Regionais do TCU. Ao receber uma denúncia, o Tribunal autuará um processo e avaliará, primeiramente, seus requisitos de admissibilidade, sendo apurada em caráter sigiloso, até que seja comprovada a sua procedência e somente poderá ser arquivada após a realização das diligências pertinentes. O TCU não pode manter o anonimato em casos de denúncias formais, mas para os casos de mero encaminhamento de denúncia informal à Ouvidoria, o cidadão poderá encaminhar denúncia sobre relato de suposta irregularidade à Ouvidoria de forma anônima, já que nesse caso não é exigido o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos na denúncia regimental. Se quiser entender um pouco mais sobre o funcionamento dos tribunais de contas, tenha em mãos o livro Tribunais de Contas do Brasil, 4ª edição, da Editora Fórum.
Com informações da Agência Câmara.
Por Kamila Farias