O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Portaria nº 1.381/2017, que altera a Portaria nº 910/2015, a qual define os procedimentos para a apuração de responsabilidade administrativa de empresas de que trata a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. Conforme a pasta, o objetivo é agilizar e garantir a conclusão dos processos, instaurados no Poder Executivo Federal, relativos às pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Portaria nº 1.381/2017, que altera a Portaria nº 910/2015, a qual define os procedimentos para a apuração de responsabilidade administrativa de empresas de que trata a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. Conforme a pasta, o objetivo é agilizar e garantir a conclusão dos processos, instaurados no Poder Executivo Federal, relativos às pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública.
De acordo com a CGU, no entanto, não há impactos nos trabalhos em andamento. As mudanças apenas evidenciam a separação entre as funções da Secretaria-Executiva da CGU e da Corregedoria-Geral da União. A primeira continuará dedicada à condução dos acordos de leniência. Já a segunda permanece responsável pela instauração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. Desse modo, o Ministério destaca que a distinção de tarefas representa um aperfeiçoamento nos fluxos internos e busca garantir mais sigilo às negociações e efetividade aos resultados.
Uma das principais mudanças é que a fase de instrução probatória do PAR acontecerá no início dos trabalhos. A pessoa jurídica será notificada a apresentar as provas quando da instauração do processo. Na redação anterior, tal oportunidade só ocorria após a empresa ter sido indiciada, em razão de uma investigação preliminar.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a CGU, no âmbito da Operação Lava Jato, instaurou PARs contra 29 empresas. Destas, seis foram declaradas inidôneas. A inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/1993, impede a participação em novas licitações e contratações pela Administração Pública nas esferas federal, estadual, municipal e no DF. É a punição mais grave e tem validade de, no mínimo, dois anos. Até o momento, 12 empresas manifestaram interesse em fazer acordo de leniência, mas nenhum ainda foi firmado.
Com informações do portal da CGU.