CGU avalia despesa de pessoal e evita pagamentos indevidos

O monitoramento realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU sobre as folhas de pagamento dos servidores da União evitou o desembolso indevido de mais de R$ 1,3 bilhão nos últimos sete anos.

por Kamila Farias

O monitoramento realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU sobre as folhas de pagamento dos servidores da União evitou o desembolso indevido de mais de R$ 1,3 bilhão nos últimos sete anos. O resultado está consolidado na avaliação do Ministério sobre as despesas com pessoal, realizada em 2017.

As trilhas na despesa de pessoal colaboraram para impedir pagamentos indevidos da ordem de R$ 1,3 bilhão desde 2010, possibilitando a correção pelos órgãos federais. O resultado também é repassado ao Ministério do Planejamento, o qual tem feito correções e incluído no Siape filtros para mitigar o risco de pagamentos irregulares.

O assunto foi um dos 16 temas selecionados e priorizados no Plano Tático 2017 da CGU, em razão dos critérios de relevância, materialidade e criticidade. A despesa com pessoal, cerca de R$ 97 bilhões por ano, representa o segundo maior dispêndio mensal da União, atrás apenas da Previdência Social. A auditoria buscou assegurar a legalidade dos pagamentos, verificando a ocorrência de eventuais inconsistências e se foram adotadas medidas para correção.

O acompanhamento sobre as folhas de pagamento é realizado por meio de trilhas de auditoria, que identificam inconsistências cadastrais ou de pagamentos com base em indicadores, elaborados a partir de levantamentos e cruzamentos de informações do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Siape. Outros indicadores são gerados em decorrência das diligências formuladas nos processos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como das impropriedades apontadas nas auditorias.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a avaliação da despesa de pessoal é uma atividade contínua na CGU, incluída no Plano Tático 2018/2019. Assim, vale destacar que a atividade de controle interno é constante na Administração Pública e deve ser observada sempre, a fim de identificar falhas no sistema e promover suas correções, com base na autotutela estatal.

O Brasil vive um momento singular. Gastos com pessoal aumentam, e o risco de exonerações também. Cortes de despesas ocorrem diariamente para que a máquina pública continue funcionando, e os limites impostos por diplomas normativos sejam respeitados. O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A lei complementar que estabelece esses limites é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como base o controle de gastos públicos e trouxe importantes regramentos para as despesas dos entes federados.

Com informações do portal da CGU.

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