CGU cria ferramenta para cadastrar membros de comissões de processos disciplinares

Os órgãos e entidades públicos contarão com mais uma ferramenta para auxiliar na administração de processos administrativos disciplinares. Trata-se de um cadastro de presidentes, membros, assistentes técnicos e peritos no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Por Juliana Sebusiani

Os órgãos e entidades públicos contarão com mais uma ferramenta para auxiliar na administração de processos administrativos disciplinares. Trata-se de um cadastro de presidentes, membros, assistentes técnicos e peritos no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Por meio da Portaria nº 1.915, de 27 de julho de 2015, publicada hoje no Diário Oficial da União, aCorregedoria-Geral da União instituiu o cadastro que tem como objetivo registrar servidores para atuar em comissões de processos administrativos disciplinares.

Competências e funcionamento

O cadastro será gerido pela Corregedoria-Geral da União que garantirá sua manutenção, organização e publicidade aos órgãos e entidades da administração pública. Estes deverão solicitar o registro daqueles profissionais avaliados como aptos a participar de comissões de Processo Administrativo Disciplinas–PAD.

Não havendo servidores qualificados para atuar nas comissões disciplinares em localidade específica, ou ocorrendo outro fator que dificulte a utilização de seus próprios servidores, os órgãos e entidades do Sistema de Correição do Poder Executivo poderão solicitar à CGU indicação de funcionários constantes do cadastro. A Corregedoria encaminhará informações ao órgão solicitante.

Uma vez indicado profissional, o órgão ou entidade solicitante deverá contatar a autoridade da unidade de lotação do servidor competente para autorizar sua designação para atuação junto à comissão disciplinar. Aqueles órgãos e entidades que tenham previamente indicado servidores para compor o cadastro terão prioridade no atendimento de futuras solicitações.

Informações

O registro no cadastro conterá informações sobre o futuro membro de comissão, como: cargo; unidade e cidade de lotação; matrícula, nível de escolaridade; área de formação; e função a ser desempenhada nos processos disciplinares. O cadastro deverá registrar ainda a autoridade competente para autorizar a designação do servidor, que atuará nas comissões.

Os registros deverão ser solicitados pelo endereço eletrônico institucional da CGU crg@cgu.gov.br.

PAD

O processo administrativo disciplinar–PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar cometida no exercício de suas atribuições e aplicar as penalidades previstas na legislação. O PAD também oferta ao funcionário a oportunidade de exercer a ampla defesa e provar a sua inocência.

Na esfera federal, o processo é regido pela Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 2011. No Distrito Federal, a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 é a norma que regulamenta o assunto.

Fonte: Canal Aberto Brasil 

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