O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU lançaram o Sistema Eletrônico de Processos de Tomada de Contas Especial – e-TCE, com o objetivo de unificar e padronizar todo o processo entre os órgãos de controle para tornar as ações de ressarcimento aos cofres públicos mais ágeis e efetivas.
por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU lançaram o Sistema Eletrônico de Processos de Tomada de Contas Especial – e-TCE, com o objetivo de unificar e padronizar todo o processo entre os órgãos de controle para tornar as ações de ressarcimento aos cofres públicos mais ágeis e efetivas.
Vale destacar que a Tomada de Contas Especial – TCE é um instrumento de que os órgãos e autarquias dispõem para recompor ao erário os recursos desviados – ou aplicados de forma não justificada –, seja por pessoas físicas, entes governamentais ou entidades sem fins lucrativos. Os processos são instaurados pelos gestores depois de esgotadas todas as medidas administrativas possíveis para regularização do dano. Em seguida, são analisados pela CGU, que se manifesta sobre a adequada apuração dos fatos, com encaminhamento ao TCU, para julgamento e início da cobrança.
Por meio do e-TCE, pretende-se agilizar a inserção e análise das informações, pois os documentos mínimos necessários para instauração são requisitados pelo sistema. Outra expectativa é que, com o menor tempo entre todas as fases, o julgamento no TCU seja mais célere, e os ressarcimentos sejam mais eficazes.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o novo sistema mostra a preocupação dos órgãos de controle em acompanhar os prazos e a efetividade dos trabalhos. Desse modo, vale explicar que a TCE é um processo administrativo, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. Os objetivos da TCE são apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário; e certificar a regularidade ou irregularidade das contas e definir, no âmbito da Administração Pública, o agente público responsável por omissão no dever de prestar contas ou prestação de contas de forma irregular e dano causado ao erário.
Recentemente, a advogada Ana Carolina Mazoni gravou um vídeo com detalhes sobre o e-TCE que sugiro que os senhores conheçam.
Com informações do portal da CGU.