CGU estabelece metodologia para aplicação de multas da Lei Anticorrupção

Os últimos dispositivos que necessitavam de regulamentação para tornar aplicável a Lei Anticorrupção foram normatizados pela Controladoria-Geral da União – CGU. 

Os últimos dispositivos que necessitavam de regulamentação para tornar aplicável a Lei Anticorrupção foram normatizados pela Controladoria-Geral da União – CGU. A Instrução Normativa nº 1/2015 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (8), e cria metodologia para o cálculo da multa aplicada às empresas punidas pela lei. A orientação revela quais os procedimentos necessários para a apuração do faturamento bruto e dos tributos que influenciarão diretamente no valor da penalidade.

Para o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, notório especialista em Direito Público, a norma é necessária para definir com maior precisão a base cálculo das multas que serão aplicadas. “Já era possível aplicar a Lei Anticorrupção mesmo antes da regulamentação. As sanções, porém, ficavam restritas a discricionariedade do juiz, o que era um ponto negativo”, explica. 

O também advogado e economista Jaques Fernando Reolon, autor de um livro sobre a Lei Anticorrupção, detalhou como será feito o cálculo da multa. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o faturamento bruto é entendido como a própria receita bruta. “Como essas empresas possuem benefícios fiscais, receita e faturamento se confundem, portanto o valor da multa vai depender exclusivamente do total apurado no fechamento do caixa”, explica. 

Para as demais empresas, os valores poderão ser apurados por intermédio do compartilhamento de informações tributárias, de acordo com o inc. II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ou dos registros contábeis produzidos pelo acusado.

O que muda?

“Após mais de um ano e meio, finalmente está concluído o processo de implantação da Lei Anticorrupção. Um grande avanço no combate à corrupção, certamente”, comemora Melillo Dinis, coautor do livro sobre a Lei Anticorrupção. Para Melillo, agora, as empresas que negociam com o poder público devem começar a adotar uma postura mais rigorosa no trato com o servidor público.

“Recomendo a todas as empresas que estabeleçam regras de compliance. Funciona como uma espécie de código de conduta, uma série de regras éticas e morais que todos os funcionários devem seguir para trabalhar naquele ambiente”, explica Jacoby. Em caso de condenação, por exemplo, essas regras servem como atenuantes para a penalidade. “Nós já implantamos isso no nosso escritório de advocacia e já estamos auxiliando algumas empresas a criar uma cultura mais ética e transparente para seus funcionários, clientes e para toda a sociedade”, conclui o especialista.

Fonte: Jornal de Brasília

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