A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta quinta-feira (12), vídeo explicativo nas redes sociais sobre as atividades disciplinares realizadas pelo órgão. O objetivo é esclarecer à sociedade sobre o trabalho de correição realizado pela Controladoria, além de orientar os cidadãos em denúncias sobre ações irregulares de servidores públicos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta quinta-feira (12), vídeo explicativo nas redes sociais sobre as atividades disciplinares realizadas pelo órgão. O objetivo é esclarecer à sociedade sobre o trabalho de correição realizado pela Controladoria, além de orientar os cidadãos em denúncias sobre ações irregulares de servidores públicos.
Na gravação, o corregedor-geral da União, Waldir João, destaca que mais de 5.500 expulsões já foram realizadas dentro do Poder Executivo Federal desde 2003, uma média de mais de uma por dia. “Isso reflete uma atividade constante dentro da Administração Pública Federal que tem que ser melhorada. É o que se busca dentro do Sistema de Correição”, afirma.
Além disso, Waldir João convida os cidadãos a denunciar situações que não estejam sendo realizadas de forma correta. A denúncia pode ser anônima e deve ser feita no e-OUV. O corregedor também ressalta a consolidação mensal emRelatório de Punições Expulsivas disponível no portal da CGU. Nele, é possível encontrar dados como penalidade aplicada e motivo, punições por estado e por órgão, além de números gerais.
Fonte: Portal CGU
Nota: no livro “Denúncia” – Editora Negócios Públicos, o professor e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes defende cautelas na utilização da denúncia anônima contra servidores como fundamento para os processos administrativos. “Em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de procedimento administrativo, fundado em denúncia anônima, constitui ato ilegal, que o Direito não abriga nem pode tolerar. (…) Se a Administração vislumbrar razoável possibilidade de existência dos fatos denunciados anonimamente, deverá promover diligências e, a partir dos indícios coligidos nesse trabalho, instaurar o processo, desvinculando-o totalmente da informação anônima”.