CGU publica instrução normativa para apuração da responsabilidade administrativa

Na ausência de regras procedimentais próprias previstas em legislação específica, as disposições da nova IN poderão ser utilizadas para apurar infrações administrativas à Lei nº 8.666/1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública.

Por Alveni Lisboa

A Controladoria-Geral da União – CGU publicou Instrução Normativa nº 13/2019 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12/08. A IN 13/2019 estabelece procedimentos para instauração de processos administrativos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013.

As regras da instrução normativa se aplicam aos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo federal e às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista compreendidas na Administração Indireta do Poder Executivo federal. A norma da CGU, portanto, aplica-se no âmbito da União, mas a autonomia dos entes da Administração Indireta foi preservada.

A competência para instaurar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade do Poder Executivo federal em que foi praticado o ato lesivo. Essa atribuição caberá ao respectivo Ministro de Estado, no caso de órgão integrante da Administração Direta, e ao respectivo Presidente ou autoridade equivalente, no caso de entidade compreendida na Administração Indireta.

IN poderá ser utilizada na responsabilização em licitações

Segundo o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, na ausência de regras procedimentais próprias previstas em legislação específica, as disposições da nova IN poderão ser utilizadas para apurar infrações administrativas à Lei nº 8.666/1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública.

“O normativo também estabelece que as regras poderão ser aplicadas no caso de infrações administrativas que ensejem a responsabilização de pessoas jurídicas por comportamento inidôneo ou pela prática de fraude ou simulação junto à Administração Pública”, explica Jacoby Fernandes.

Além da competência para instaurar, avocar, julgar e realizar o Processo Administrativo de Responsabilização, a IN trata dos procedimentos para realizar juízo de admissibilidade da ocorrência de ato lesivo, os processos da investigação preliminar; instrução e julgamento do PAR; e pedido de reconsideração.