O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou enunciados para unificação de entendimentos jurídicos relativos a regras de admissibilidade de prova emprestada oriunda de interceptação telefônica e acesso a conteúdo de procedimentos correcionais
por Matheus Brandão
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou enunciados para unificação de entendimentos jurídicos relativos a regras de admissibilidade de prova emprestada oriunda de interceptação telefônica e acesso a conteúdo de procedimentos correcionais. Os dois novos enunciados devem ser seguidos pelas corregedorias do Poder Executivo Federal.
Conforme destaca matéria publicada no próprio portal do Ministério, os temas foram propostos e aprovados pela Comissão de Coordenação de Correição, composta por diversos órgãos e entidades. “A normatização realizada pelo colegiado tem como objetivo harmonizar, no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, questões relevantes para o desenvolvimento da atividade disciplinar”, informa a reportagem.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a publicação de enunciados é uma tarefa importante para a Administração Pública, de modo a se obter uma atuação uniforme em todo o território nacional. Um dos enunciados fixados, em especial, estabelece: “havendo conexão a justificar a instauração de procedimento correcional com mais de um acusado, a todos eles será garantido o acesso integral aos documentos autuados”.
A fixação do entendimento garante a ampla defesa do investigado no procedimento correcional, permitindo-lhe acesso ao conteúdo do processo que está sendo empreendido para a apuração das faltas. É uma importante garantia ao administrado.
Fonte: Ministério da Transparência.