
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU apresentou ontem, 25, a Instrução Normativa – IN nº 5/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU apresentou ontem, 25, a Instrução Normativa – IN nº 5/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. O texto foi apresentado durante o evento “Regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos”, em Brasília, que reuniu cerca de 300 ouvidores de órgãos e entidades federais. O Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos entrou em vigor no dia 22 junho e prevê que cada Poder e ente da federação faça sua própria regulamentação.
A regulamentação estabelece orientações para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal, como prazo de 30 dias para resposta, tipos e trâmite de manifestações, além de instâncias responsáveis. Outro destaque foi a assinatura de Portaria conjunta entre CGU e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, que determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que já constem em base de dados oficiais da Administração Pública.
No âmbito do Governo Federal, a Instrução Normativa nº 5/2018 abrange todos os órgãos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Os tipos de manifestações agora estão padronizados e são obrigatórios: denúncia, reclamação, sugestão e elogio. Quanto ao prazo, a IN estabelece 30 dias para resposta ao cidadão, renováveis por mais 30, uma única vez, mediante justificativa. As respostas deverão ser conclusivas e oferecidas em linguagem clara, simples e compreensível.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribuirá para a construção de novos paradigmas na Administração Pública. Fortalecerá a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Para que realmente funcione, entretanto, a aferição da qualidade dos serviços prestados deve ser efetiva. Quanto mais canais de contato entre a Administração e seus administrados, mais possibilidades de uma adequada prestação de serviço. É preciso, porém, que haja uma resposta efetiva a essa solicitação dos cidadãos. De nada adiantaria se tais mecanismos fossem criados, e não houvesse respostas equivalentes. Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.
Com informações do portal da CGU.