O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU realizou reunião com os membros da Comissão Nacional de Supervisão – CNS, órgão de controle e agência anticorrupção da China, com o objetivo de iniciar discussões para intercâmbio de boas práticas entre os dois países, principalmente na área de prevenção e combate à corrupção.
Por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU realizou reunião com os membros da Comissão Nacional de Supervisão – CNS, órgão de controle e agência anticorrupção da China, com o objetivo de iniciar discussões para intercâmbio de boas práticas entre os dois países, principalmente na área de prevenção e combate à corrupção.
Para o ministro da Transparência, Wagner Rosário, o encontro inicia um diálogo para que os dois órgãos possam avançar conjuntamente. “Temos objetivos semelhantes. Acredito que, daqui para frente, possamos tecnicamente aproximar as equipes para verificarmos como cooperar entre os nossos países de forma efetiva”, destacou. Já o diretor-geral da CNS, Yang Xiaodu, afirmou que a intenção principal é aprender com as experiências da CGU. “Essa iniciativa busca impulsionar as cooperações práticas e amistosas entre a China e o Brasil, assim como já acontece nas áreas política e econômica”, afirmou.
A CGU é órgão de controle interno do Executivo Federal responsável por prevenir, detectar e punir casos de corrupção e má gestão dos recursos públicos federais. O órgão também representa o Brasil nas discussões e monitoramento dos compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo país. A CNS, criada em 2018, é a mais alta agência anticorrupção da China. Diferentemente da CGU, a CNS tem abrangência sobre os Poderes Judiciário e o Legislativo e pode atuar sobre os membros do Partido Comunista e diretores de companhias e instituições estatais, como escolas, universidades, hospitais e entidades culturais.
Comentário da advogada Ana Carolina Mazoni: a cooperação entre os países é de suma importância para o crescimento da cultura de combate à corrupção no Brasil. A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo parâmetro de relações entre a Administração Pública e as empresas. A partir de sua edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para que não ultrapassem os limites legais e sofram sanções por parte da Administração, fortalecendo-se, então, os programas de compliance, que estabelecem mecanismos de controle de modo a evitar desvios de conduta e eventuais questionamentos nas esferas administrativas e judiciais. O Governo Federal tem atuado para garantir o cumprimento das regras de integridade tanto na Administração Pública quanto junto à iniciativa privada. Nesse sentido, a aliança com países que tem o mesmo objetivo fortalecerá os programas brasileiros.
Com informações do portal da CGU.