Código de Obras do DF estabelece novas regras para fiscalizações de construções

O Código de Obras do Distrito Federal  – Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018 – foi regulamentado, sancionado e publicado no Diário Oficial do DF

por Alveni Lisboa

O Código de Obras do Distrito Federal  – Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018 – foi regulamentado por meio do Decreto no 39.272, sancionado e publicado no Diário Oficial do DF na semana passada. O Decreto regulamentador estabelece os procedimentos de fiscalização de construções e concessão de Habite-se no âmbito de Brasília e demais cidades-satélites. O objetivo da nova regra é acabar com o processo lento e duramente criticado pelas construtoras, focando em parâmetros urbanísticos. As unidades habitacionais passam a ser responsabilidade do morador e da construtora, estando ambos sujeitos as sanções do governo e multas mais elevadas.

No modelo antigo, a Agência de Fiscalização – Agefis checava uma imensa lista de requisitos para analisar a conformidade da obra aos parâmetros preexistentes, como o tamanho de portas e janelas, que não interferiam na coletividade. Agora, o órgão vai analisar apenas as questões externas do imóvel, como a área de construção, a acessibilidade das áreas comuns, a altura do empreendimento etc.

De acordo com a Agefis, as regras são válidas tanto para imóveis particulares quanto para os públicos. As punições ficaram mais severas e as multas mais altas, principalmente em caso de reincidência. Antes, as multas começavam em R$ 3 mil, agora já iniciam em R$ 50 mil, sendo dobrada a cada nova irregularidade constatada. As entidades que representam o setor produtivo comemoram a aprovação da legislação e estão confiantes com as mudanças que prometem celeridade no processo.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: há casos em que a expedição do Habite-se, em grandes empreendimentos, levou até cinco anos para ocorrer.  Em casos como esse, o prejuízo é generalizado: a construtora, que fica anos sem receber o retorno do investimento, o comprador, que gastou suas economias e não pode utilizar o imóvel, e o próprio GDF, que não arrecada os devidos impostos. A demora não se deve, necessariamente, ao fato da obra possuir irregularidades, mas, sim, à antiga necessidade de se vistoriar uma a uma cada unidade do empreendimento. O novo código tem o mérito de consolidar e tornar explícito os critérios utilizados pelos órgãos responsáveis, o que confere mais segurança jurídica para as construtoras e os moradores do DF.

Com informações do Jornal de Brasília.

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