Entre as principais mudanças trazidas pelo novo código está a responsabilização técnica dos autores dos projetos. Antes, o Estado assumia esse encargo no momento da análise. O dispositivo legal também oferece uma nova linha de licenciamento, o que, segundo o GDF, tornará o processo mais célere e com maior segurança jurídica.
por Alveni Lisboa
Já está em vigor o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. Desde ontem, 2 de dezembro, todos processos para licenciamento de obras no DF só poderão ser realizados conforme as diretrizes do código. A Lei nº 6.138/2018 foi sancionada em abril, mas o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, estabeleceu uma cláusula que permitia aos interessados escolher entre o antigo código e o novo até a presente data.
Entre as principais mudanças trazidas pelo novo código está a responsabilização técnica dos autores dos projetos. Antes, o Estado assumia esse encargo no momento da análise. O dispositivo legal também oferece uma nova linha de licenciamento, o que, segundo o GDF, tornará o processo mais célere e com maior segurança jurídica. A habilitação dos projetos passará a ser feita em etapas: viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar. Anteriormente, a aprovação acontecia em ato único, o que gerava questionamentos e reanálises com interpretações diferentes para o mesmo projeto.
Conforme a Agência de Fiscalização do DF – Agefis, as regras são válidas tanto para imóveis particulares quanto para os públicos. As punições ficaram mais severas e as multas mais altas, principalmente em caso de reincidência. Antes, as multas começavam em R$ 3 mil, agora já podem se iniciar em R$ 50 mil, sendo dobrada a cada nova irregularidade constatada.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal tem o mérito de consolidar e tornar explícito os critérios utilizados pelos órgãos responsáveis, o que confere mais segurança jurídica para as construtoras e os moradores do DF. Ao subdividir e compartilhar a responsabilização com os autores do projeto, também retira da Administração Pública o peso de eventuais problemas decorrentes da execução da obra. O fundamental é que o novo regulamento deve agilizar a realização de obras, em especial as públicas, sem descuidar do aspecto fiscalizatório – como o tempo de alvará, que caiu de 8 para 5 anos –, tão necessário para que se evite tragédias como as que vimos com certa frequência nos noticiários.
Com informações da Agência Brasília.