Combate à pirataria e repatriação de recursos são destaques da semana no Congresso

A Câmara dos Deputados terá uma pauta de votações bastante diversificada nesta semana. O Projeto de Lei nº 333/1999, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria, é o principal item da pauta do Plenário entre os dias 14 a 16.

A Câmara dos Deputados terá uma pauta de votações bastante diversificada nesta semana. O Projeto de Lei nº 333/1999, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria, é o principal item da pauta do Plenário entre os dias 14 a 16. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado à matéria – produzido em 2003. O projeto propõe a transformação de penas de detenção em penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes. Todas as mudanças impactariam a Lei nº 9.279/1996, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar nº 268/2016, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos. Outro projeto que pode ser debatido é o PL nº 2431/2011, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

No Senado, o destaque fica por conta do projeto de repatriação dos recursos. O Plenário da Casa analisará as mudanças feitas pelos deputados – SCD nº 1/2017 – no texto proveniente do Senado – PLS nº 405/2016. A votação estava prevista para a última quarta-feira, 8, mas foi adiada devido ao avanço da sessão especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o projeto de combate à pirataria provavelmente terá o texto modernizado. Em 14 anos, a pirataria mudou bastante no País, principalmente em razão das facilidades introduzidas pela internet. Vale ressaltar a alteração na penalização do indivíduo, que passaria a ser de reclusão, em vez de detenção. De acordo com o Código Penal, art. 33, “a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto.” Os presídios brasileiros não suportam o aumento da população e, sem investimentos, sofrem com a precarização dos serviços e com sucessivos motins.

Por isso, defendo a realização da Parceria Público-Privada – PPP no âmbito do sistema carcerário. A de Ribeirão das Neves/MG é um belo exemplo. Os presos trabalham, estudam, e não há rebeliões como as que vimos recentemente. Não se trata de hotel cinco estrelas; trata-se de condições mínimas para que o indivíduo possa ser punido, mas que tenha meios de ser reintegrado à sociedade, sem precisar recorrer ao crime.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

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