A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas passe a ser em dias úteis, em vez de dias corridos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas passe a ser em dias úteis, em vez de dias corridos. A proposta prevê também a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, como uma forma de garantir as férias dos advogados trabalhistas.
Outra mudança prevista é a de que os prazos processuais podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior. “Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminam no primeiro dia útil seguinte”, destaca a reportagem da Agência Câmara. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: como bem destacou o relator da proposta na matéria, a medida tem o condão de incluir as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil – CPC para a legislação trabalhista. O CPC, em seu art. 15, prevê: “na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.
Como a questão dos prazos já está disciplinada na legislação, a mudança precisa ser realizada por meio do Legislativo federal. Uma vez aprovada a proposta, os advogados poderão dispor de um tempo mais razoável para a execução de suas atividades.
Fonte: Agência Câmara