A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou novas regras referentes aos empréstimos consignados para servidores públicos. De acordo com o Projeto de Lei nº 6902/10, o servidor poderá escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado.
por Matheus Brandão
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou novas regras referentes aos empréstimos consignados para servidores públicos. De acordo com o Projeto de Lei nº 6902/10, o servidor poderá escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. Hoje em dia, somente é possível contratar os empréstimos com instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha.
As regras valem para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Matéria publicada pela Agência Câmara destaca que “pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio”. Ainda de acordo com a proposta, descontos automáticos em folha de pagamento deverão ficar limitados a 35% da remuneração, sendo 5% utilizados exclusivamente com débitos e saques no cartão de crédito.
O Projeto de Lei já foi aprovado pela Comissão de Trabalho e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: embora as regras propostas facilitem a obtenção de empréstimos consignados, é importante que o servidor público utilize esse instrumento com bastante cautela. O acesso rápido a esses recursos, em algumas situações, acaba deixando o servidor vulnerável ao crédito fácil, não atentando para os juros decorrentes da operação.
É muito importante que, ao contratar empréstimos consignados, o consumidor analise com cautela as condições impostas pela operação, a fim de conseguir manter a sua saúde financeira.
Com informações da Agência Câmara.