A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto que autoriza as empresas com dívidas com os fundos constitucionais de financiamento regional a renegociarem o saldo devedor em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo, dependendo do porte da companhia.
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto que autoriza as empresas com dívidas com os fundos constitucionais de financiamento regional a renegociarem o saldo devedor em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo, dependendo do porte da companhia. O jornalista Tiago Miranda, da Agência Câmara, explica que a renegociação vai beneficiar apenas os débitos oriundos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei.
O texto exclui da renegociação apenas os contratos de crédito rural bancados pelos fundos. “A empresa que renegociar seu saldo devedor e pagar as prestações em dia poderá se beneficiar de um bônus de adimplência, que será de 25% para as que desenvolvem atividades no semiárido nordestino e de 15% para as demais”, destaca a matéria. A proposta ainda deve passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criados com o objetivo de financiar o setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, além de alguns municípios de Minas Gerais e Espírito Santo incluídos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. A principal finalidade desses fundos é financiar ações para o desenvolvimento das regiões brasileiras visando reduzir a desigualdade regional.
É importante observar que a proposta prevê o uso de diversos instrumentos para quitar o saldo devedor após a repactuação. Pelo texto aprovado, poderão ser usados precatórios federais; créditos fiscais junto à Receita Federal a restituir; e Títulos da Dívida Agrária ou de outros títulos de créditos não prescritos de responsabilidade do Banco Central do Brasil ou do Tesouro Nacional, próprios ou de terceiros.
Fonte: Agência Câmara