Comissão da Câmara aprova regras para facilitar PPP

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que diminui o valor mínimo exigido para a celebração de Parceria Público-Privada – PPP e permite o uso do regime diferenciado de contratações – RDC na licitação.

por Kamila Farias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que diminui o valor mínimo exigido para a celebração de Parceria Público-Privada – PPP e permite o uso do regime diferenciado de contratações – RDC na licitação. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) ao Projeto de Lei nº 7063/2017, do Senado Federal. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O novo texto, além de diminuir mais os requisitos mínimos para os contratos de PPPs em relação à versão inicial, incorpora outras sugestões: o uso do RDC nos contratos; suspensão de parcela do Fundo de Participação para a execução de garantia; e desoneração de tributos. A proposta aprovada autoriza que todos os entes federados possam celebrar parcerias com a iniciativa privada em contratos acima de R$ 5 milhões. Esse mínimo será de R$ 1 milhão para os municípios com menos de 100 mil habitantes.

Outra mudança incluída por Côrte Real em seu relatório estabelece a possibilidade de bloquear os recursos do fundo de participação do ente que não cumpriu sua obrigação para com o parceiro privado, o que obrigou a execução da garantia e constituiu importante incentivo para que estados e municípios se comportem responsavelmente. Ele também ampliou as hipóteses de desoneração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB nos aportes do Tesouro às PPPs.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: há projetos pequenos que podem se beneficiar das PPPs, modelo em que o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de cinco e, no máximo, de 35 anos. Permitir que o gestor público possa optar pelo RDC em vez da licitação no modelo de concessão também poderá beneficiar as PPPs, pois o RDC permite a contratação integrada – em que projeto básico e executivo são contratados de uma só vez. Também é possível inverter a fase das licitações para que a habilitação seja feita depois do resultado, de modo que somente a documentação do vencedor seja analisada. Também são reduzidas as possibilidades de recursos, com o objetivo de tornar o processo mais rápido.

Fonte: Agência Câmara.