
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei – PL nº 675/2015, que impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei – PL nº 675/2015, que impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta do deputado João Rodrigues (PSD/SC) estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos federais, municipais e estaduais responsáveis analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco de aprovação tácita dos empreendimentos. Inicialmente a proposta recebeu parecer favorável do deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), mas foi rejeitado pela comissão. A deputada Erika Kokay (PT/DF) foi nomeada relatora do parecer vencedor e criticou a proposta por determinar um mesmo prazo para todo e qualquer tipo de obra, “sem levar em consideração a diversidade de tipos e tamanhos de empreendimentos”.
O projeto modifica a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Por intermédio dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação desses empreendimentos e/ou atividades.
Fonte: Agência Câmara