Comissão discute parecer que muda a lei de licitações

A comissão especial que analisa proposta que altera a Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados – reúne-se hoje, 16, para discutir e votar o parecer do relator, deputado João Arruda (PMDB/PR).

Por Kamila Farias

A comissão especial que analisa proposta que altera a Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados – reúne-se hoje, 16, para discutir e votar o parecer do relator, deputado João Arruda (PMDB/PR). A comissão, recriada em 2017, realizou diversas audiências públicas e seminários regionais para debater a proposta e ouvir críticas e sugestões dos diversos setores envolvidos.

O Ministério Público Federal, por exemplo, propôs que a nova lei torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico. Os empresários ouvidos pelos parlamentares defenderam a proibição da modalidade pregão em licitações de obras. Já os engenheiros que falaram na comissão criticaram a nova lei de licitações por manter a contratação integrada dos contratos de obras e serviços de engenhara.

Os deputados ouviram também o engenheiro e ex-deputado federal, Luís Roberto Ponte, autor do projeto que deu origem a atual Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. Ele defendeu a atualização na norma, mas ressaltou que, “se os seus dispositivos forem cumpridos, não há brecha para a corrupção” nos contratos licitatórios executados pelo poder público.

Comentário do advogado Murilo Jacoby: o principal desafio dos parlamentares será aprovar mecanismos que ofereçam celeridade e que acompanhem as novidades tecnológicas, sem descuidar do zelo ao erário e sem abrir brechas para a corrupção. Além disso, a necessidade de qualificação do gestor que vai operar o novo modelo será fundamental para o sucesso da empreitada; caso contrário, continuaremos enfrentando paralisações e condenações de servidores – a maioria por desconhecimento da legislação, e não por má-fé, como se imagina.

Ainda assim, o texto avança bastante ao consolidar os normativos e abarcar instruções e jurisprudência – no modelo atual, o gestor federal precisa conhecer ao menos três leis, inúmeros decretos, dezenas de instruções normativas e o entendimento das cortes de contas. Em nível municipal e estadual, a situação é ainda mais grave, já que há outros tantos regramentos locais. Outro grande avanço da proposta é a criação da modalidade nominada diálogo competitivo, que deve permitir uma negociação aberta e pública entre a Administração e a iniciativa privada. Mas o PL ainda carece de aperfeiçoamentos para garantir a tão almejada eficiência. Tive a satisfação de ser convidado para participar de audiência pública na Câmara e espero ter contribuído ao apresentar nossas contribuições para criar um mecanismo forte, ágil, seguro e eficaz.

Com informações da Agência Câmara.

Palavras Chaves