O texto da Medida Provisória foi publicado devido às dificuldades para estruturação de projetos e a necessidade de impulsionar obras de infraestrutura. Os recursos virão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Na época da edição da MP, o Ministério do Planejamento informou que a expectativa é de que os estudos promovam R$ 4 bilhões de investimentos em infraestrutura.
por Matheus Brandão
Os deputados da Comissão Mista do Congresso Nacional aprovaram o texto da Medida Provisória nº 786/2017, que cria um fundo de R$ 180 milhões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura. O projeto autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em regime isolado ou consorciado, até o limite de R$ 180 milhões.
O texto da Medida Provisória foi publicado devido às dificuldades para estruturação de projetos e a necessidade de impulsionar obras de infraestrutura. Os recursos virão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Na época da edição da MP, o Ministério do Planejamento informou que a expectativa é de que os estudos promovam R$ 4 bilhões de investimentos em infraestrutura.
O texto aprovado na comissão mista prevê que até 40% dos recursos deverão ser preferencialmente utilizados em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O fundo será administrado por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União e funcionará sob o regime de cotas, que poderão ser adquiridas e integralizadas por pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais.
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: um ponto de destaque na norma é a vedação à celebração de contrato de PPP com valor inferior a R$ 10 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Considerando que a medida busca estabelecer mecanismos para a realização de obras de grande vulto, para ampliar o setor de infraestrutura nacional, foi preciso estabelecer um valor mínimo para o investimento.
Além disso, foi previsto que, para os contratos de parcerias público-privadas cujos valores estejam entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, será adotado procedimento simplificado de licitação e contratação, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo. Nesses termos, o governo deverá publicar uma norma em breve com as normas específicas para esse tipo de contratação.
Fonte: Agência Câmara.