A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6.445/13 que proíbe a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral. O projeto surgiu com o objetivo de coibir o favorecimento de empresas após a eleição de candidato apoiado.
por Matheus Brandão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6.445/13 que proíbe a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral. O projeto surgiu com o objetivo de coibir o favorecimento de empresas após a eleição de candidato apoiado. Na justificativa da proposta, o autor do texto, deputado João Arruda, destaca: “em que pese reconhecer que nem todas as doações e prestações de serviços a candidatos e partidos políticos têm esse objetivo escuso, insistimos que é urgente e imperioso que tomemos medidas protetivas dos contribuintes”.
De acordo com matéria publicada pela Agência Câmara, o relator da proposta, deputado Assis Melo, entendeu que “a proposta perdeu objeto depois da proibição, pelo Supremo Tribunal Federal – STF e por lei, de doações de campanha por empresas”. Conforme relata a matéria, desde as eleições municipais de 2016, são permitidas apenas doações de pessoas físicas e uso de recursos públicos no custeio de campanhas. A proposta, porém, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: em seu parecer, o relator da proposta destacou situações em que a aprovação da medida poderia acabar prejudicando e criando situações de difícil solução para a Administração Pública. Assim, destacou a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre a situação fática nacional para propor medidas nesse sentido.
A própria casa legislativa tem a legitimidade para realizar o debate proposto no parecer. Ademais, esse debate inclusive já foi realizado no Congresso Nacional, dando origem ao Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que moderniza a Lei de Licitações e que chegou para a apreciação da Câmara como PL nº 6814/2017. Cabe aos deputados dar a atenção devida à proposta em busca de sua aprovação. A Administração Pública precisa de regras mais modernas para parametrizar as compras públicas.
Fonte: Agência Câmara.