Deputados se reunirão nesta quarta-feira para votar relatório da proposta que responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e no Distrito Federal. Conhecida como Lei de Responsabilidade Educacional, a matéria é analisada em comissão especial e reúne 20 propostas sobre qualidade da educação.
Deputados se reunirão nesta quarta-feira para votar relatório da proposta que responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e no Distrito Federal. Conhecida como Lei de Responsabilidade Educacional, a matéria é analisada em comissão especial e reúne 20 propostas sobre qualidade da educação.
De acordo com matéria publicada na Agência Câmara, a aprovação da lei é uma das exigências do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado em 2014 e já em vigor. O relator do projeto, deputado Bacelar, explica que se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, explicou o relator.
Se aprovada na Comissão Especial, a proposta segue para a análise do plenário da Câmara dos Deputados.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: embora haja uma motivação nobre na proposta, é preciso garantir que um controle efetivo na avaliação da qualidade do ensino de modo a não ensejar punições inapropriadas em caso de descumprimento dos preceitos. Em muitos casos, há situações fáticas que extrapolam o domínio do gestor e podem provocar reflexos na qualidade do ensino. O atraso em repasses de verbas é um exemplo disso. Portanto, é fundamental que se realize uma análise cuidadosa, caso a caso, no momento da apresentação dos resultados.
Com informações da Agência Câmara