O Conselho Nacional de Desestatização – CDN publicou do Diário Oficial da União de hoje, 16, a aprovação do modelo operacional e as condições para a desestatização¹, mediante a concessão do trecho rodoviário que especifica, a ser implementada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O Conselho Nacional de Desestatização – CDN publicou do Diário Oficial da União de hoje, 16, a aprovação do modelo operacional e as condições para a desestatização¹, mediante a concessão do trecho rodoviário que especifica, a ser implementada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O CDN tem a função de recomendar, para aprovação do Presidente da República, meios de pagamento e inclusão ou exclusão de empresas, inclusive instituições financeiras, serviços públicos e participações minoritárias, bem como a inclusão de bens móveis e imóveis da União no Programa Nacional de Desestatização.
O Programa de Concessão de Rodovias Federais abrange 11.191,1 km de rodovias, desdobrado em concessões promovidas pelo Ministério dos Transportes, pelos governos estaduais, mediante delegações com base na Lei n.º 9.277/1996, e pela ANTT.
A ANTT administra atualmente 21 concessões de rodovias, totalizando 9.969,6 km, sendo cinco concessões contratadas pelo Ministério dos Transportes, entre 1994 e 1997, uma pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 1998, com posterior Convênio de Delegação das Rodovias denunciado e o contrato sub-rogado à União em 2000, oito concessões referentes à segunda etapa – fases I (2008) e II (2009), uma concessão referente à terceira etapa – fase II (2013) e, por fim, seis concessões que são partes integrantes do Programa de Investimentos em Logística, pertencente à terceira etapa – fase III (2013 e 2014).
¹ CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO. Resolução nº 1, de 15 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2015. Seção 1, p. 02-03.