Congresso derruba veto e confirma piso salarial de agentes de saúde

Com a derrubada do veto, a matéria será promulgada e incorporada à Lei nº 13.708/2018. De acordo com o texto, o piso da categoria sairá de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos.

por Alveni Lisboa

Em sessão conjunta realizada na última quarta-feira, 17, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A proposta estava presente no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 827/2018. Na justificativa do veto, o governo argumentou que o aumento do piso salarial não estava previsto na matéria inicial e que é bancado pela União – 95% do valor – junto aos municípios. A proposta também violaria iniciativa reservada ao presidente da República em matéria sobre criação de cargos e aumento de sua remuneração.

Com a derrubada do veto, a matéria será promulgada e incorporada à Lei nº 13.708/2018. De acordo com o texto, o piso da categoria sairá de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos. Em 2019, o piso será R$ 1.250,00; em 2020, R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valerão a partir de 1º de janeiro de 2021. O texto retomado prevê ainda que o piso será reajustado anualmente a partir de 2022 com índice a ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias.

Na Câmara dos Deputados, o veto teve 277 votos contrários e 15 pela sua manutenção. No Senado, foram 45 votos contra o veto e 2 a favor. O item que determinava que a lei de diretrizes orçamentárias – LDO fixe o valor reajustado do piso salarial não obteve quórum suficiente no Senado para ser derrubado. Se tivesse sido aprovado, a LDO de 2019 – Lei nº 13.707/2018 – teria de ser modificada.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: não há dúvidas de que a categoria dos agentes de saúde precisa ser mais bem remunerada, já que prestam um serviço fundamental para a sociedade. Conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000, é inviável, contudo, que se estabeleça um gasto público sem indicação da fonte de custeio e as estimativas de impacto no orçamento. Além disso, a Emenda Constitucional nº 95 estabeleceu o teto de gastos públicos justamente para evitar o crescimento das despesas. Com essa limitação imposta, os recursos para custear o aumento do piso precisarão ser realocados de outra área, possivelmente saindo do orçamento de investimentos da saúde.

Com informações da Agência Câmara.