Além das atividades nos quartéis, os profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde.
O Congresso Nacional promulgou uma mudança na Constituição Federal para permitir o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, os profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. A soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira. Na avaliação do senador Major Olímpio (PSL/SP), a proposta aproxima os militares das escolas e por consequência de jovens e crianças. Essa é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição de 1988.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: atualmente, conforme a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, e agora pelos militares. Saiba mais sobre seus direitos e deveres, estudando a Constituição Federal e o melhor índice remissivo alfabético de temas.
Com informações da Agência Câmara.
Por Kamila Farias