Congresso promulga Emenda que estende prazo de pagamento de precatórios

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional – EC nº 99/2017, oriunda da proposta de emenda à Constituição – PEC nº 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial.

por Kamila Farias

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional – EC nº 99/2017, oriunda da proposta de emenda à Constituição – PEC nº 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial.

A Emenda, de José Serra (PSDB/SP), foi aprovada por unanimidade no Senado Federal no dia 12. De acordo com a EC nº 99/2017, esses precatórios serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF.

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos relativos a processos de que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, o texto mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas será obrigatória a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

A EC nº 99/2017 também determina que, nos pagamentos feitos pelo regime especial, a preferência de pagamento de natureza alimentícia – e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência – abrangerá valores cinco vezes a requisição de pequeno valor – RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil. Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: precatórios são ordens de pagamento judiciais, expedidas contra a fazenda pública, de valores devidos após condenação judicial definitiva. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Brasil tem, hoje, R$ 100 bilhões em dívidas com particulares reconhecidas pela Justiça. Com as novas regras, a expectativa é que os precatórios em estoque sejam zerados até o fim do prazo previsto. Caso as dívidas não sejam saldadas até dezembro de 2024, a Emenda estabelece que a União assuma a responsabilidade por elas e transfira o dinheiro aos estados e municípios.

Com informações da Agência Senado.

Palavras Chaves

8394 8966 8970 7507