A Nova Lei de Licitações fez a retirada da tomada de preços e de convite. As regras criadas pelo RDC passam a ser englobadas pelo pregão. E foi acrescentada a modalidade de diálogo competitivo.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o texto que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados. O Congresso Nacional, no entanto, entrou de recesso hoje, 18, e o calendário de votações será retomado somente em agosto. Enquanto isso, alguns projetos aguardam votação, inclusive o da Nova Lei de Licitações.
A ideia dos legisladores com a nova lei é tornar as contratações mais eficientes e benéficas para todos os envolvidos. Em seu parecer, o deputado João Arruda (MDB/PR) apontou algumas premissas, como: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública; garantir tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição; evitar o sobrepreço e o superfaturamento; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Para atender a esses objetivos, no entanto, o projeto de lei inclui nova modalidade de licitação e extinguiu outras.
Atualmente, a Lei nº 8.666/1993 dispõe de cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei nº 10.520/2002 dispõe sobre o pregão presencial e eletrônico. E a Lei nº 12.462/2014 trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, com modos de disputas aberto, fechado e combinado.
A Nova Lei de Licitações fez a retirada da tomada de preços e de convite. As regras criadas pelo RDC passam a ser englobadas pelo pregão. E foi acrescentada a modalidade de diálogo competitivo. “A principal novidade fica por conta do diálogo competitivo, uma modalidade inédita que permite ao gestor “conversar” com potenciais interessados. Convoca-se vários particulares para apresentar ideias e auxiliar na identificação da melhor solução. Após a escolha da melhor, solicita-se o preço de cada licitante”, explica o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos.
Diálogo competitivo
No diálogo competitivo, as empresas privadas e o poder público fazem um diálogo prévio para desenvolver alternativas para atender a necessidades públicas. Após o diálogo, as empresas apresentam a proposta final. Essa modalidade é adotada pela União Europeia desde 2004. O diálogo competitivo pressupõe objetos tecnicamente complexos, além do domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica.
Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite – mais de R$ 100 milhões – a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada. O texto permite o uso do diálogo competitivo em contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.