Conselho da Justiça Federal autoriza criação de TRF em Minas Gerais

Agora, a proposta será encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que submeterá o anteprojeto ao Congresso Nacional.

Por Kamila Farias

O Conselho da Justiça Federal aprovou a criação do TRF da 6ª região, em Minas Gerais. Agora, a proposta será encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que submeterá o anteprojeto ao Congresso Nacional. O TRF6 é um desmembramento do TRF da 1ª região, que fica no Distrito Federal. Segundo estatísticas do TRF1, cerca de 35% dos processos analisados na Corte são originários do estado mineiro.

De acordo com o relator do processo, presidente do CJF e do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a criação do TRF6 é necessária para a modernização da Justiça Federal e melhor atendimento ao cidadão. “Nós estamos criando o TRF6 sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor. Portanto, não terá nenhum aumento adicional ao erário”. Após os esclarecimentos, o presidente suspendeu a sessão. O julgamento será retomado, por videoconferência, no dia 28 de maio, com a deliberação sobre a minuta que será apresentada ao STJ.

A discussão sobre a ampliação dos tribunais é desde 2013, quando o Congresso promulgou a Emenda Constitucional – EC nº 73/2013, a qual determinava, num prazo de seis meses, a criação e instalação de quatro novos TRFs, com sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Logo após ser promulgada, a emenda foi contestada na ADIn nº 5.017, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, e suspensa por meio de liminar no STF. Na ocasião, o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender seus efeitos. Questiona-se, no caso, de quem deveria ser a iniciativa.

Em março de 2014, a Procuradoria-Geral da República – PGR se manifestou favoravelmente à criação das novas Cortes; disse que não há vício de iniciativa, e que é vedado ao Judiciário apresentar propostas de emenda à Constituição. Em junho de 2018, o tema chegou a ser pautado no STF, mas foi retirado por pedido do relator, ministro Luiz Fux.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: criados pela Constituição de 1988, os cinco TRFs existentes julgam ações na Justiça Federal em segunda instância – processos em recurso de decisões de juízes federais. Atualmente, os tribunais tem sede em capitais e atendem regiões: TRF1 abrange os estados do AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e tem sede em Brasília; TRF2 abrange  ES e RJ  e tem sede no Rio de Janeiro;  TRF3 abrange os estados do MS e SP e tem sede em São Paulo; TRF4 abrange os estados do PR, RS, SC e tem sede em Porto Alegre; TRF5  abrange os estados de AL, CE, PB, PE, RN, SE e tem sede em Recife. A EC nº 73/2013, aprovada no Congresso criou quatro novos TRFs, mas foi alvo da ADI citada no texto. Não há previsão para votação no STF. No cenário atual de enxugamento de custos, a criação do novo órgão certamente receberá criticas, até porque, para existir 18 desembargadores federais comporão o novo TRF, segundo a previsão. Obviamente, muitos outros servidores serão necessários.  É fato, entretanto, que o desmembramento do TRF1 que hoje abrange 13 estados, é medida de eficientização e também de ampliação do direito de acesso à Justiça.

Com informações do portal Migalhas.