Nota publicada pelo Conselho afirma que será determinado aos órgãos fiscalizadores que “exijam das empresas a imediata atualização dos seus planos de segurança de barragens”.
por Alveni Lisboa
O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, instituído em edição extra do Diário Oficial da União – DOU no sábado, editou uma portaria recomendando aos órgãos reguladores que determinem fiscalizações, em todos os Estados, de forma imediata, de todas as barragens que possuem “dano potencial associado alto à vida humana”. O texto da norma foi publicado DOU desta terça.
Nota publicada pelo Conselho afirma que será determinado aos órgãos fiscalizadores que “exijam das empresas a imediata atualização dos seus planos de segurança de barragens”. Na reunião de ontem ficou definida a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a atualização da Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Por fim, o Conselho também decidiu determinar que os órgãos fiscalizadores avaliem, de imediato, a necessidade de “remoção de instalações de suporte aos empreendimentos, com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores e eventuais visitantes”.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o desastre ambiental e humanitário que ocorreu em Brumadinho tem claras raízes no Direito Administrativo. A Política Nacional de Segurança de Barragens é uma norma relativamente recente que deveria atender aos interesses de segurança, integridade e eficácia. É necessário avaliar se os dispositivos que lá estão são, de fato, suficientes para se garantir uma fiscalização adequada. Se não o for, deve-se alterar a legislação para dar segurança jurídica e aprimorar os mecanismos de monitoramento de tais barragens, de forma a evitar que novas tragédias voltem a ocorrer.
Com informações do Valor Econômico.