Pretendendo exercer um melhor controle da aplicação de recursos públicos, o Ministério da Integração Nacional editou a Portaria nº 29, de 10 de março de 2015.[...]
por Juliana Sebusiani
Pretendendo exercer um melhor controle da aplicação de recursos públicos, o Ministério da Integração Nacional editou a Portaria nº 29, de 10 de março de 2015. A norma dispõe sobre o fornecimento, pelos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, das informações necessárias à supervisão, ao acompanhamento e ao controle da aplicação dos recursos e à avaliação de desempenho desses Fundos.
Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais deverão encaminhar, até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação, à Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação dada aplicação mensal de recursos e as informações necessárias à realização de estudos e pesquisas relacionados aos impactos sociais e econômicos gerados em decorrência da aplicação das verbas.
A portaria apresenta uma lista com a descrição dos dados das contratações realizadas e que deverão ser fornecidos, por meio eletrônico, pelos administradores dos fundos ao Ministério da Integração.
Histórico
O Secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração poderá requisitar informações sobre o saldo das carteiras, saldo das operações em situação da inadimplência, saldo das operações passíveis de serem renegociadas ou liquidadas de acordo com a medida que estiver vigente, operações renegociadas e outras informações necessárias à supervisão, relativas às contratações com recursos dos Fundos Constitucionais, realizados a partir de 1989.
Fonte: Portal Canal Aberto Brasil