
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que impediu a compra de participação acionária na empresa Rio Linhas Aéreas
por Alveni Lisboa
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que impediu a compra de participação acionária na empresa Rio Linhas Aéreas. A estatal alega que o negócio traria melhorias para o transporte aéreo de carga postal, hoje feito por treze linhas licitadas e contratadas para operar a chamada Rede Postal Noturna.
O TCU proibiu a aquisição por entender que o processo deveria ter ocorrido por meio de licitação na modalidade pregão. A corte de contas também detalhou que a escolha da empresa “se revestiu de diversos aspectos controversos e arriscados que põem em xeque a vantajosidade econômica do negócio para a ECT”. O TCU teria tomado a decisão com base em pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que recomendaram que o negócio não fosse autorizado.
No mandado de segurança, os Correios alegam que a proposta de aquisição já havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em 2014. A legalidade da operação seria pautada na Súmula nº 265 do TCU e no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, que permite a contratação de subsidiárias e controladas por empresas públicas quando existir compatibilidade de preços com o mercado e do serviço prestado, garantindo “eficiência e agilidade operacional”.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: é necessário avaliar se o ganho a longo prazo justifica o elevado investimento na compra de uma companhia aérea. Se ficar constatada a vantajosidade, possivelmente o STF deverá autorizar a aquisição pela ETC. Isso porque, como bem ressaltado pela Empresa no MS, o art. 24 permite a contratação de subsidiárias públicas quando atendidos aos requisitos dispostos em lei. A expectativa é que, com isso, o custo operacional dos Correios caia e haja um aprimoramento na qualidade do serviço prestado, inclusive, se for o caso, repassando valores mais reduzidos para os usuários dos serviços.
Com informações do Consultor Jurídico.