Créditos adicionais e o final de ano

Embora o orçamento público contenha a previsão de todos os recursos e fixe as despesas do governo, poderá, depois de aprovado, sofrer modificações nos montantes. Durante o exercício financeiro, os créditos podem ser insuficientes para alcançar todos os objetivos.

por Ludimila Reis

Embora o orçamento público contenha a previsão de todos os recursos e fixe as despesas do governo, poderá, depois de aprovado, sofrer modificações nos montantes. Durante o exercício financeiro, os créditos podem ser insuficientes para alcançar todos os objetivos.

O seguimento da estrutura administrativa deve obedecer aos princípios que regem a relação do governo perante os particulares. Caso haja repasses descomunais e desacertos cometidos na gestão do recurso, os operadores da fiscalização entram em ação – como os operantes tribunais de contas, que cuidam da movimentação orçamentária.

A propósito, a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – busca, exatamente, extirpar a prática que conduz ao endividamento público. Esta surgiu para que houvesse um controle mais rígido sobre as metas fiscais, e os entes políticos foram obrigados a realizar suas ações governamentais de maneira a não degradar a sua situação financeira.

Cabe destacar exegese da Lei que trata das ações irregulares perante a Administração:

Art. 1º. […] § 1º Responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas […] e inscrição em Restos a Pagar.

O uso imoderado dos créditos adicionais é prejudicial, visto que excede o orçamento estabelecido para o ano em decorrência de gastos que não estavam previstos. Recentes estudos indicam que a falta de adequada orientação técnica responde por considerável parcela dos montantes perdidos durante o ano.

Prevendo tal situação, a Lei nº 4.320/1964 já definiu critérios para a liberação de créditos. Estes serão adicionados ao orçamento corrente e, por isso, chamam-se créditos adicionais.

O crédito suplementar é o mais empregado, já que é estabelecido por simples decreto do poder executivo e autorizado por lei. Tal modelo é questionado por alguns, entretanto, uma vez que não se pode ultrapassar um exercício financeiro com o montante, o que pode causar compras exageradas no final do ano pelos órgãos públicos, muitas vezes consideradas excêntricas e sem causa real.

Em resumo, créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientes e se classificam em suplementares, especiais e extraordinários. Reitera-se que o planejamento é à base da Administração Pública e as ações planejadas de créditos evitam gastos desordenados, bem como o desequilíbrio e o consequente endividamento.

Constante da Coleção Jacoby Fernandes de Direito Público, o livro de bolso Lei de Responsabilidade Fiscal, 5ª ed., Editora Fórum, 2013 foi produzido para proporcionar mais objetividade e organização aos leitores durante a pesquisa. Consulte-o e saiba mais sobre o tema.

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