De acordo com o TCU, multas administrativas de órgãos reguladores não são amplamente divulgadas

Um levantamento de auditoria anterior já havia avaliado as principais características, deficiências e oportunidades de melhoria inerentes à arrecadação de multas administrativas aplicadas por esses órgãos

por Kamila Farias

O Tribunal de Contas da União – TCU julgou um processo de monitoramento que verificou a divulgação da arrecadação de multas nos relatórios anuais de gestão de agências reguladoras, órgãos e entidades fiscalizadoras. A conclusão foi que o baixo índice de arrecadação e a prescrição de multas administrativas emitidas por órgãos reguladores ou fiscalizadores são informações não amplamente divulgadas ao público em geral. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

Um levantamento de auditoria anterior já havia avaliado as principais características, deficiências e oportunidades de melhoria inerentes à arrecadação de multas administrativas aplicadas por esses órgãos. Na ocasião, o Tribunal constatou reduzido índice de arrecadação das multas, além de pendências de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. O levantamento também verificou recolhimento de multas de menor valor com protelação do pagamento das de maior valor, discrepância entre multas aplicadas e efetivamente arrecadadas e risco de prescrição de multas suspensas pela via administrativa. Assim, o TCU emitiu determinações e recomendações para aprimorar a sistemática de controle e de arrecadação dessas sanções administrativas.

No monitoramento atual, a Corte avaliou se as deliberações foram cumpridas e produziu novas determinações aos órgãos, a exemplo da Agência Nacional de Águas, da Agência Nacional de Aviação Civil, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que deverão passar a incluir, em seus relatórios anuais de gestão, informações como quantidade de multas canceladas ou suspensas em instâncias administrativas e percentuais de recolhimento de multas no exercício, entre outras.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a arrecadação das multas das agências ou entidades fiscalizadoras passou de R$ 185,4 milhões, em 2011, para R$ 939,6 milhões, em 2014, um crescimento de 406% no período. Desse modo, vale destacar que a análise técnica da Corte de Contas é feita dentro dos limites de sua competência e de modo a garantir o melhor produto para a Administração Pública. Os ganhos provenientes de um controle externo preventivo com a especialidade do TCU são deveras importantes e precisam ser observados de modo sistêmico. Somente assim se perceberá a importância integral do controle exercido pelo TCU.

Fonte: portal do TCU

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