Decisão garante imunidade tributária a sociedade de economia mista

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luiz Fux proferiu decisão reconhecendo o direito de imunidade tributária à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE quanto aos impostos federais. O magistrado explicou que, em casos desse tipo, o STF tem orientado no sentido de reconhecer a imunidade como forma de proteger o interesse público e garantir a boa prestação dos serviços.

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luiz Fux proferiu decisão reconhecendo o direito de imunidade tributária à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE quanto aos impostos federais. O magistrado explicou que, em casos desse tipo, o STF tem orientado no sentido de reconhecer a imunidade como forma de proteger o interesse público e garantir a boa prestação dos serviços.

Fux destacou que mais de 99% da empresa está nas mãos do Estado. “A empresa executa o serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto de modo exclusivo e sem concorrentes. Não há, portanto, indicação de qualquer risco de quebra do equilíbrio concorrencial ou ameaça à livre iniciativa”, explicou o ministro. A decisão garante a imunidade e a devolução dos impostos cobrados até 5 anos antes da proposição da ação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: como se pode perceber a partir da análise de julgados recentes, a imunidade tributária aplicada às sociedades de economia mista precisa ser observada caso a caso. Luiz Fux destacou que o alcance da imunidade deve ser restrito a bens e serviços utilizados na prestação do serviço público. “As atividades de exploração econômica são em regra submetidas à tributação e a desoneração não deve interferir nos princípios da livre concorrência”, destacou o ministro.

Por entender que o serviço é feito de forma exclusiva pela empresa, o ministro reconheceu a incidência da imunidade. Em caso análogo, a Corte negou liminar pedida pela Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, de Pernambuco, que pretendia suspender a exigência de impostos devidos à União. Esse caso deverá ser analisado em breve pelo STF.

Com informações do Portal STF.

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