O processo de cessão, transferência e doação de bens móveis do Executivo Federal está mais simples. O Decreto nº 9.373/2018 alterou consideravelmente o processo de movimentação de bens, uma vez que amplia a lista de donatários, readequa as transferências de bens realizadas entre órgãos ou dentro da própria unidade, flexibiliza a possibilidade de cessão de bens móveis em uso e permite que os bens sejam cedidos à estados, Distrito Federal e municípios; e autoriza a doação de bens a Organizações Sociais de Interesse Público.
Por Kamila Farias
O processo de cessão, transferência e doação de bens móveis do Executivo Federal está mais simples. O Decreto nº 9.373/2018 alterou consideravelmente o processo de movimentação de bens, uma vez que amplia a lista de donatários, readequa as transferências de bens realizadas entre órgãos ou dentro da própria unidade, flexibiliza a possibilidade de cessão de bens móveis em uso e permite que os bens sejam cedidos à estados, Distrito Federal e municípios; e autoriza a doação de bens a Organizações Sociais de Interesse Público.
A expectativa é de que a destinação de itens como mobiliários, equipamentos eletrônicos, computadores e veículos traga mais eficiência à execução das atividades do serviço público federal. Outra inovação é a destinação ambientalmente adequada dos bens e materiais empregados nas atividades dos órgãos e entidades. A medida está de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e objetiva fortalecer a sustentabilidade na Administração Pública.
Desde o início da implantação do TáxiGov, em março de 2017, 291 automóveis, por exemplo, já foram realocados. “A partir de agora esses processos tendem a ser mais ágeis”, complementa o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: visando atender o interesse público, o Estado adquire bens e equipamentos dos mais diversos. Alguns são de maior ou menor durabilidade, mas todos, assim que integram o patrimônio público, restam afetados ao regime jurídico de direto público que, dentre outras imposições, exige a indisponibilidade da coisa pública e a impenhorabilidade dos bens públicos. Os efeitos do tempo atingem indistintamente os bens públicos e os privados, de modo que deve ser resguardada à Administração a possibilidade de se desfazer daqueles que já não estão mais a desempenhar as funções que deles se esperam. Assim, chega um momento em que a Administração precisa se desfazer dos seus bens, e, para tanto a lei autoriza que a alienação se dê quando atendidos alguns requisitos. E com o Decreto esperamos que o processo, de fato, se torne menos burocrático.
Com informações do Ministério do Planejamento.