Decreto que regulamenta ocupação de cargos em comissão teve contribuição do TCU

Caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a efetiva aplicabilidade do Decreto.

Por Kamila Farias

O Tribunal de Contas da União – TCU em parceria com a ONG Transparência Brasil realizou levantamento que aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da Administração Pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para contribuir com a edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos. Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas.

De acordo com o secretário do TCU, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho, realizado no ano passado, teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da Administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.

“O decreto traz alguns critérios, como, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa. A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, observa Ferreira.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a efetiva aplicabilidade do Decreto. O Tribunal poderá solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a Administração Pública. Vale destacar que o Decreto publicado visa o cumprimento de princípios da Administração Pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros.

Com informações do portal do TCU.

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