Depois de 20 anos, Lei de Licitações pode ser reformulada

No momento em que a Lei de Licitações, a 8.666/93 está prestes a completar 20 anos e em que tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma da mesma, o desafio é tentar conciliar agilidade nos processos de compras e contratações pelo setor público com a segurança para que a lisura seja garantida.

No momento em que a Lei de Licitações, a 8.666/93 está prestes a completar 20 anos e em que tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma da mesma, o desafio é tentar conciliar agilidade nos processos de compras e contratações pelo setor público com a segurança para que a lisura seja garantida. A avaliação é do advogado Gabriel Bertin, ex-procurador do Município (no começo da gestão Barbosa Neto) e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Londrina. “É preciso que o poder público contrate com agilidade e eficiência e ao mesmo tempo não dar margem para desvios”, pontua Bertin.

Não há consenso quanto a essa questão. O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato Lima Castro, que nos últimos anos tem atuado nos casos de denúncias de irregularidades contra prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos, acredita que mais agilidade tornaria o procedimento mais frágil e mais suscetível a esquemas de corrupção. O jornalista Fábio Cavazoti, vice-presidente do Observatório de Gestão Pública de Londrina, acredita que a lei em vigor não foi aplicada na íntegra e que se o fosse, o poder público teria garantidos agilidade e segurança na mesma lei.

Bertin defende a reforma como necessária para unificar a legislação. Além da 8.666/93, estão em vigor outras duas normas: a 10.520/02, que criou o pregão eletrônico e agilizou as contratações e a 12.462/11, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), agilizando ainda mais. Citando informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ele afirmou que um processo licitatório pode cair de 250 dias pelo processo previsto na 8.666/93 para entre 60 e 90 dias pelo RDC. O regime diferenciado foi criado para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, mas segundo Bertin, serve também para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para a saúde e a educação – o que tiraria da lei o caráter transitório.

Conforme o advogado, tanto o Pregão Eletrônico quanto o RDC inovam com relação à 8.666/93 por colocarem a primeira fase como a apresentação do preços e depois a habilitação dos concorrentes. Bertin defendeu uma “uniformização de normas” (são três em vigor atualmente) e eliminação do “excesso de burocracia para garantir segurança e eficiência e ao mesmo tempo um processo mais acelerado”. A uniformização também contribuiria para unificar os entendimentos dos Tribunais de Contas e do Judiciário.

Lima Castro não acredita que agilidade e lisura consigam andar juntas: “não tem como ter processo de agilização dentro da máquina sem que se tenha um afrouxamento da fiscalização. A máquina administrativa infelizmente exige que haja fiscalização porque a corrupção esta arraigada na sociedade brasileira”, afirmou. Para o promotor, se os processos forem muito rápidos, haverá redução da fiscalização. “O pregão foi importante, mas infelizmente não é impossível a fraude nesse modelo”, completou. Lima Castro defendeu o “recrudescimento das condenações” e uma “condenação rápida e eficaz, redução dos graus de recursos” como forma de combate à corrupção – o que teria repercussão nos processos de compra do poder público.

Fonte: Jornal de Londrina

Palavras Chaves