A justificativa do parlamentar é que, desse modo, o cidadão se aproxima mais dos processos licitatórios e fiscaliza o poder público.
O deputado estadual Alysson Lima (PRB/GO) apresentou um projeto de lei que prevê que as licitações dos poderes Executivo e Legislativo sejam transmitidas ao vivo pela internet. A justificativa do parlamentar é que, desse modo, o cidadão se aproxima mais dos processos licitatórios e fiscaliza o poder público. O projeto será apreciado pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Goiás.
Conforme a proposta, o membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando o número do edital, a modalidade de licitação, o regime de execução, o órgão solicitante e objeto da licitação.
Alysson Lima ainda ressalta que o direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido já que só pode ser feito de modo presencial. “O cidadão que pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público deve ter disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado para aquela licitação, proceder com o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento, quiçá retaliação”, justifica.
Princípio Constitucional
De acordo com o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no âmbito das contratações, embora não faça referência expressa ao direito à informação na Lei nº 8.666/1993, a norma se preocupa com a transparência, a fiscalização e o controle das relações entre particulares e a Administração Pública. “O princípio da publicidade, por exemplo, impõe que os atos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de quaisquer interessados. É um dever de transparência, em prol não apenas dos disputantes, mas de qualquer cidadão”, explica Jacoby Fernandes.