O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP) apresentou o projeto de lei que revoga os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para extinguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. A matéria ainda não recebeu despacho pela mesa da Câmara.
O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP) apresentou o projeto de lei que revoga os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para extinguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. A matéria ainda não recebeu despacho pela mesa da Câmara.
Em sua justificativa, o autor menciona que, com base na alegação de que se encontrava atrasado o cronograma por meio do qual se viabilizariam os empreendimentos vinculados à realização de grandes eventos desportivos cuja realização foi atribuída ao Brasil – a Copa do Mundo de 2014, as Olimpíadas e as Paraolimpíadas de 2016 –, introduziu-se no ordenamento jurídico, por meio da Lei nº 12.462/2011, um extenso arcabouço de normas destinadas a subverter o regime de licitações e contratos administrativos até então vigente.
Na versão original, só se recorreria a tais regras em relação a licitações e contratos quando se tratasse dos aludidos eventos, mas leis posteriores ampliaram bastante o escopo inicialmente visado e hoje se permite a realização de licitações públicas fundadas no RDC para as mais distintas finalidades.
O Projeto de Lei nº 559/2013 que se encontra em fase final de tramitação no Senado, com o objetivo de revisar a Lei de Licitações, igualmente prevê a extinção dos arts. 1º a 47 do RDC, mas, diferentemente do proposto por Mendes Thame, mantém o regime de contratação integrada.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Congresso Nacional deve reunir esforços para votar a nova Lei de Licitações, pois já engloba o RDC. O PLS nº 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. Se aprovado, revogará por completo as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, que instituiu o pregão, bem como os arts. 1º ao 47 da Lei nº 12.462/2011, que criou o RDC. Não mexerá, no entanto, na recém-aprovada Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016, que permite o uso da contratação integrada – nesse caso só com anteprojeto. Por isso, o Congresso não pode se abster de analisar a modernização da Lei de Licitações. Em momento de crise econômica, uma lei consolidada, menos burocrática e que combata a corrupção é fundamental.
Fonte: Portal de Licitação