A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 302/2017, do deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), que proíbe a extinção dos tribunais de contas dos estados e dos municípios e os caracteriza como instituições permanentes, essenciais ao controle externo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 302/2017, do deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), que proíbe a extinção dos tribunais de contas dos estados e dos municípios e os caracteriza como instituições permanentes, essenciais ao controle externo. A PEC será analisada agora em uma comissão especial e depois passará por dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG), que destacou que “a proposição concede justo relevo à atividade de controle externo, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade às instituições envolvidas”. O autor da PEC afirma que o objetivo da mudança proposta é evitar “o desmonte” dos tribunais de contas dos entes federados.
O advogado e especialista em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes relembra que, no ano passado, a Assembleia Legislativa do Ceará decidiu pela extinção do Tribunal de Contas dos Municípios. O autor da proposta, deputado Heitor Férrer – PSB, afirmou que o objetivo era reduzir custos nos cofres estaduais. Em seguida, no entanto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar para suspender a emenda à Constituição do estado que extinguiu o Tribunal de Contas.
“Vale destacar que a Constituição Federal prevê que a fiscalização do município deve ser exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e que esse controle será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver. Isso porque o § 4º do art. 31 da Constituição prevê que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. Desse modo, os TCMs existentes antes da Constituição de 1988 mantiveram o seu funcionamento, mas nenhum outro pode ser criado. Hoje, há ainda os TCMs da Bahia, do Pará e de Goiás. Os municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo também possuem tribunais de contas. Nos demais, não existe nem poderá ser criado”, explica Jacoby Fernandes.
Fonte: Agência Câmara