Com isso, o poder público deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo.
Por Kamila Farias
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Com isso, o poder público deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. Agora, o texto seguirá para análise no Senado Federal.
Conforme a MP, o uso ou o compartilhamento de dados depende do consentimento da pessoa dona das informações. A norma, no entanto, prevê algumas exceções: em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim, observando as regras da Lei de Acesso à Informação; nos casos em que os dados forem públicos; quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios; se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
A medida foi publicada em dezembro do ano passado e perderá a validade em 3 de junho. A autoridade poderá se transformar em uma autarquia, dentro do prazo de dois anos após a criação, desde que continue vinculada à Presidência. O texto garante autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas.
ANPD será composta por: conselho diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores ocuparão cargos comissionados – Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, no mínimo, de nível 5. Esses diretores precisam ser brasileiros e ter nível superior. O mandato deles será de quatro anos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a redação da MP é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais. Os dados de uma pessoa são sigilosos e não devem ser repassados ou vendidos como acontece atualmente. O cidadão tem um nome a zelar e deve ser informado quando seus dados forem repassados sem autorização. É uma iniciativa importante, que deve dar mais confiabilidade ao cidadão na relação com as empresas e com a Administração Pública. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá a principal função de fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, assim como do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O descumprimento de qualquer uma das regras da lei pode acarretar multa de até 2% do faturamento da empresa responsável.
Com informações do portal G1.