O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 22, uma proposta que autoriza empresas a terceirizarem serviços, inclusive tratando-se da atividade-fim.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 22, uma proposta que autoriza empresas a terceirizarem serviços, inclusive tratando-se da atividade-fim. O Projeto de Lei nº 4302/1998 foi votado junto com um substitutivo do Senado Federal que amplia de três para seis meses o prazo para trabalho temporário, o qual poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Foi retirada do texto uma anistia que perdoava multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. A implicação disso é que os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para prestar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Trata-se de um dispositivo conhecido como “quarteirização”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a expressão “terceirização” tem sua origem definida em uma palavra já existente na Língua Portuguesa: “terceiro”– termo compreendido como intermediário. A acepção lembra a descentralização empresarial de atividades não exclusivas para outrem. As empresas privadas, na maioria das vezes, têm promovido a terceirização nas atividades acessórias e nas atividades-meio, mas, assim que a lei começar a vigorar, poderão fazê-lo também nas atividades finalísticas.
Na Administração Pública, por enquanto, nada muda. Mas é interessante ressaltar que a terceirização, nos moldes atuais, tem atendido de forma satisfatória ao serviço público, já que a transferência a particulares de uma atividade acessória ou complementar tem permitido ao administrador público atender as necessidades da coletividade de forma mais eficiente e com um custo reduzido. Já a chamada “quarteirização” ainda é pouco conhecida. Por isso, sugiro ao leitor que assista ao vídeo no qual trato mais detalhadamente sobre o assunto.
Fonte: portal Terra.