O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 205 votos a 164, emenda do deputado Jorge Solla (PT/BA) à Medida Provisória nº 783/2017, que pretendia proibir os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas de aderiram ao parcelamento de dívidas previsto na MP
por Kamila Farias
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 205 votos a 164, emenda do deputado Jorge Solla (PT/BA) à Medida Provisória nº 783/2017, que pretendia proibir os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas de aderiram ao parcelamento de dívidas previsto na MP. A proibição seria estendida ainda aos cônjuges e parentes até o segundo grau e às empresas das quais são sócios.
A MP permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para pagar os débitos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a proposta permite o parcelamento de dívidas com a União de pessoas físicas e jurídicas, concedendo descontos e outras facilidades para que haja a quitação do débito. Esse é um assunto importante para o País, pois poderá auxiliar milhares de pequenos empreendedores que estão endividados em razão da crise. É necessário, contudo, aprovar mecanismos que destravem os processos burocráticos brasileiros e que tragam segurança para o investidor internacional.
Com informações da Agência Câmara.