Segundo a norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.
por Alveni Lisboa
Portaria publicada no Diário Oficial da União da semana passada autorizou a cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, no qual são divulgados nomeações e atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos. O acesso ao DOU atualmente é gratuito e veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional na internet.
Segundo a norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente. Isso significa que pesquisas em diários antigos serão restritas apenas a assinantes do serviço. O governo vai passar a cobrar também pelo acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial.
Os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação da portaria, o que deve ocorrer no mês de abril de 2019.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: entendo que o objetivo do governo com isso é elevar a arrecadação e tornar a atividade da Imprensa Nacional mais rentável. Atualmente, já existe um modelo de assinatura do DOU que permite ao usuário baixar o PDF na íntegra. Sem assinatura, é possível ler apenas página por página, sem a opção de armazenar o conteúdo. Não há, no entanto, qualquer restrição quanto à cópia ou reprodução do material. Com a cobrança, muitos cidadãos certamente deixarão de fazer a leitura diária do que a Administração Pública executou no dia anterior.
Para você, leitor do portal Jacoby, nada mudará. Você continuará recebendo seu material do Resumo DOU e, ainda, conta com a vantagem de tê-lo de forma resumida e interpretada por mim e minha equipe. O nosso trabalho é canalizar a água que jorra do hidrante para que você possa bebê-la sem se afogar no mar de informações – nem sempre tão relevantes para o gestor – do Diário Oficial da União.
Com informações do Metropoles.